No último dia 20 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União, a medida provisória que altera a Lei n.º 8.666, de junho de 1993, também conhecida como a Lei de Licitações. A MP 495/10 confere ao Executivo Federal um amplo poder de interferência nas licitações para a compra de bens e serviços nacionais.
Com a entrada em vigor dessa medida provisória, fica estabelecido que o governo poderá estabelecer margem de preferência para os manufaturados e serviços nacionais produzidos de acordo com normas técnicas brasileiras. A margem poderá chegar a 25% dos preços indicados pelos estrangeiros. Para decidir a aplicação da margem, deverá ser levado em conta os seguintes pontos: geração de emprego e renda; efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.
No caso de "contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo Federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País", conforme na .
Nicomex Notícias – Redação
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